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CALVEST

902436074classe 25CALVEN SHOE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902436074
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
CALVEN SHOE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/03/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência até
29/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1012399-06.2021.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008781/2022-75.

  2. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2750. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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