Todos os pedidos com o nome CALOFIM

CALOFIM

903246970classe 5AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903246970
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
22/12/2010
Concessão
10/06/2014
Vigência até
10/06/2034
Receba um alerta quando CALOFIM se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  3. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110443372 (12/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: TARCÍSIO DE MEDEIROSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 15/02/2011 · RPI 2093 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2740. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.