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O que o INPI publicou
- Processo
- 821550543
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/08/1999
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (24/05/2013 a 23/05/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180147358.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150137875 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.Procurador: Rubens dos Santos Filho
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/09/2003 · RPI 1705
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.