Todos os pedidos com o nome CALMOL

CALMOL

813452988TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
813452988
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
24/04/1987
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20120047008 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 25/10/2011 · RPI 2129

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 31/03/2009 · RPI 1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  7. 02/09/2003 · RPI 1704

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 20/06/2000 · RPI 1537

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1527, DE 11/04/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.

  10. 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  11. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 13/02/1990 · RPI 1006

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  13. 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 25/04/1989 · RPI 966

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 27/10/1987 · RPI 888 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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