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O que o INPI publicou
- Processo
- 813452988
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/04/1987
- Concessão
- 31/07/1990
- Vigência até
- 31/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20120047008 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 25/10/2011 · RPI 2129
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/03/2009 · RPI 1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 02/09/2003 · RPI 1704
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/06/2000 · RPI 1537
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1527, DE 11/04/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/02/1990 · RPI 1006
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/04/1989 · RPI 966
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/10/1987 · RPI 888 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.