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O que o INPI publicou
- Processo
- 811531953
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATÓRIO SAÚDE LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 25/04/1984
- Concessão
- 24/12/1985
- Vigência até
- 24/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150255369 (30/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LABORATÓRIO SAÚDE LTDA.Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150223934 (02/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO SAÚDE LTDA.Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/10/2006 · RPI 1865
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO QUIMSUL LTDA
- 03/02/1998 · RPI 1415
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. VALERIA C. B. GARCIA
- 18/02/1997 · RPI 1368
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT VALERIA C. B. GARCIA
- 01/10/1996 · RPI 1348
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SANOFI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 17329, DE 16/05/96 * INT VALERIA CRISTINA BARCELOS FARIA
- 05/12/1995 · RPI 1305
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VALERIA CRISTINA BARCELOS FARIA
- 01/03/1995 · RPI 1265
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. VALÉRICA CRISTINA
- 19/07/1994 · RPI 1233
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA
- 24/08/1993 · RPI 1186
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SANOFI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) PET. 18268 DE 15/06/93. *INT. GUSTAVO STIEF
- 08/12/1992 · RPI 1149
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. GUSTAVO STIEF
- 10/12/1991 · RPI 1097
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. GUSTAVO STIEF
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. GUSTAVO STIEF
- 18/12/1990 · RPI 1046
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LABORATORIO FARMACEUTICO TUTANGIR LTDA (BR/MG) PET(BR/RJ) 038281 DE 03/09/90 INT GUSTAVO STIEF
- 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/01/1985 · RPI 742
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.