CALMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820160318
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/08/1997
- Concessão
- 22/10/2002
- Vigência até
- 22/10/2012
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2013 · RPI 2218 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - SAINT-GOBAIN CALMAR BRASIL LTDA.
- 24/04/2007 · RPI 1894
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADA EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1632, DE 16.04.2002, POR NÃO SER CABÍVEL, UMA VEZ QUE A OCORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DE NOME DA EMPRESA "CALMAR INC.", QUE HAVIA PERMITIDO O REGISTRO 820160318 EM FAVOR DA EMPRESA "CALMAR DO BRASIL LTDA.", NÃO INTERFERE NA DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POIS NÃO INVALIDA O ATO DE AUTORIZAÇÃO ANTERIORMENTE PRATICADO.
- 16/04/2002 · RPI 1632
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ESCLAREçA A DIVERGêNCIA ENTRE O TITULAR DA ANTERIORIDADE E A EMPRESA QUE ASSINA O TERMO DE PERMISSãO.
- 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 816101124.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTD