Todos os pedidos com o nome CALMAR

CALMAR

820160318
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820160318
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/08/1997
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2013 · RPI 2218 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - SAINT-GOBAIN CALMAR BRASIL LTDA.

  3. 24/04/2007 · RPI 1894

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADA EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1632, DE 16.04.2002, POR NÃO SER CABÍVEL, UMA VEZ QUE A OCORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DE NOME DA EMPRESA "CALMAR INC.", QUE HAVIA PERMITIDO O REGISTRO 820160318 EM FAVOR DA EMPRESA "CALMAR DO BRASIL LTDA.", NÃO INTERFERE NA DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POIS NÃO INVALIDA O ATO DE AUTORIZAÇÃO ANTERIORMENTE PRATICADO.

  7. 16/04/2002 · RPI 1632

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREçA A DIVERGêNCIA ENTRE O TITULAR DA ANTERIORIDADE E A EMPRESA QUE ASSINA O TERMO DE PERMISSãO.

  8. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  9. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 816101124.

  10. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTD

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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