CALMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816101124
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SILGAN DISPENSING SYSTEMS CORPORATION
- Depósito
- 19/03/1991
- Concessão
- 23/06/1992
- Vigência até
- 23/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
EM REPUBLICAÇÃO AO DEFERIMENTO EXARADO NA RPI 2584, DE 14/07/2020, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR. SEDE ALTERADA.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120086705 (30/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MEADWESTVACO CORPORATIONProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 810070080415 (23/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: MEADWESTVACO CORPORATIONProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL, FICA PREJUDICADA ESTA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850120072677, POSTERIOR, MAS CUJOS CEDENTE E CESSIONÁRIA SÃO OS MESMOS DESTA.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120072677 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Cessionário: MEADWESTVACO CORPORATION
- 17/04/2012 · RPI 2154
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 217 DA LPI CESSIONÁRIA MEADWESTVACO CORPORATION PET. (WB) 810070080415 DE 23/11/2007. RETIFICAÇÃO DA RPI 2051 DE 22/11/2007, POR INCORREÇÃO NO Nº DA PETIÇÃO.INT: ARARIPE & ASSOCIADOS.
- 27/04/2010 · RPI 2051
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 217 DA LPI (CESSIONÁRIA) MEADWESTVACO CORPORATION PET.(WB) 810070080125, DE 23/11/2007.*INT.: ARARIPE & ASSOCIADOS
- 15/12/2009 · RPI 2032
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET.(WB) 810070080415, DE 23/11/2007.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.*INT. ARARIPE & ASSOCIADOS
- 28/11/2006 · RPI 1873
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1832, DE 14/02/2006, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.
- 14/02/2006 · RPI 1832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/2002 · RPI 1617
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. HUGO CASINHAS DA CUNHA.
- 14/06/1994 · RPI 1228
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALLTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DAANNEMANN
- 07/01/1992 · RPI 1101 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANNEMANN