Todos os pedidos com o nome CALMAN

CALMAN

816725390ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
816725390
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
ES
Depósito
07/05/1992
Concessão
25/01/1994
Vigência até
25/01/2034
Receba um alerta quando CALMAN se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140006800 (10/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Luis Fernando Ribeiro Matos JúniorDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140142152 (22/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Matos & Associados - Advogados

  4. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361753 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361751 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BIOATIVUS PHARMA LTDA

  7. 06/05/2008 · RPI 1948

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA

  8. 01/08/2006 · RPI 1856

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  10. 20/07/1993 · RPI 1181

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA

  11. 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA

  12. 20/10/1992 · RPI 1142

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.