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CALMALIX

814609139classe 5Droxter Indústria, Comércio e Participações Ltda.
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O que o INPI publicou

Processo
814609139
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
Droxter Indústria, Comércio e Participações Ltda.
UF do titular
SP
Depósito
29/11/1988
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Carlos Vicente da Silva Nogueira e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130162591 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Carlos Vicente da Silva NogueiraCessionário: Droxter Indústria, Comércio e Participações Ltda.

  4. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160140786 (30/06/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDAProcurador: Marco Antônio de OliveiraDetalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130162591 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: Droxter Indústria Comércio e Participações Ltda.Procurador: Carlos Vicente da Silva NogueiraDetalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO AS ASSINATURAS DE TODOS OS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME CLÁUSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO, ITEM "C", DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

  6. 15/01/2013 · RPI 2193

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120071447, DE 15/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  7. 07/02/2012 · RPI 2144

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 05/08/2008 · RPI 1961

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

  9. 07/11/2006 · RPI 1870

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

  10. 05/09/2000 · RPI 1548

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  12. 20/03/1990 · RPI 1010

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAQUIM NOGUEIRA

  13. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  14. 16/05/1989 · RPI 969

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2547. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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