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O que o INPI publicou
- Processo
- 814609139
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Droxter Indústria, Comércio e Participações Ltda.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/11/1988
- Concessão
- 04/09/1990
- Vigência até
- 04/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Carlos Vicente da Silva Nogueira e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130162591 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Carlos Vicente da Silva NogueiraCessionário: Droxter Indústria, Comércio e Participações Ltda.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160140786 (30/06/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDAProcurador: Marco Antônio de OliveiraDetalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130162591 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: Droxter Indústria Comércio e Participações Ltda.Procurador: Carlos Vicente da Silva NogueiraDetalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO AS ASSINATURAS DE TODOS OS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME CLÁUSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO, ITEM "C", DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
- 15/01/2013 · RPI 2193
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120071447, DE 15/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 07/02/2012 · RPI 2144
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/08/2008 · RPI 1961
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.
- 07/11/2006 · RPI 1870
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.
- 05/09/2000 · RPI 1548
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 20/03/1990 · RPI 1010
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOAQUIM NOGUEIRA
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 16/05/1989 · RPI 969
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA