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CALMA

827179898LÍVIA MARIA AUGUSTO TEIXEIRA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
827179898
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
LÍVIA MARIA AUGUSTO TEIXEIRA ME
UF do titular
BA
Depósito
28/02/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência até
06/11/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2476, de 19/06/2018.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  5. 21/05/2013 · RPI 2211

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850130025513, DE 15/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  6. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2483. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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