CALLEO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 903679213
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- DANIELLE MISURA NASTARI - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/05/2011
- Concessão
- 14/10/2014
- Vigência até
- 14/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas três propostas de serviço. Os documentos são considerados insuficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada. A requerida também apresenta imagens não datadas de cabeçalho de rede social. Esses documentos são inservíveis para comprovar o uso da marca concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/10/2016 até 17/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta conjunto probatório formado por declaração de empresa contratante, propostas enviadas a tal empresa e outros documentos que comprovam a prestação dos serviços. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Aceitamos, ainda, as justificativas de apresentação de poucos documentos devido a interseção entre o período de uso obrigatório e o período de investigação e a concessão de bolsa internacional de pesquisa. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/10/2016 até 17/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas três propostas de serviço.Os documentos são considerados insuficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada.A requerida também apresenta imagens não datadas de cabeçalho de rede social. Esses documentos são inservíveis para comprovar o uso da marca concedida. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. (...)Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.