CALLEBAUT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815505744
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/05/1990
- Concessão
- 01/09/1992
- Vigência até
- 01/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120140486 (17/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BARRY CALLEBAUT AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/03/2006 · RPI 1838
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/09/2001 · RPI 1603
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BARRY CALLEBAUT BELGIUM NV
- 22/12/1998 · RPI 1459
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1450 DE 06/10/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN.
- 06/10/1998 · RPI 1450
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI N 1266 DE 07/03/95 POR ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN
- 12/09/1995 · RPI 1293
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DU JOUR CHOCOLATE LTDA * INT DANNEMANN, SIEMSEN
- 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE * INT. DANNEMANN
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EDMUNDO BRUNNER
- 31/03/1992 · RPI 1113
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EDMUNDO BRUNNER
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER