Todos os pedidos com o nome CALL FARMA

CALL FARMA

900339586CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900339586
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
01/06/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência até
22/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 0140637-75.2013.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ / INPI 52400.095368/2014-42 / Registro de Marca 900339586 - CALL FARMA / Trânsito em julgado de decisão que homologou acordo entre as partes, para a realização da transferência do registro de marca discutido, da empresa Ré para a Autora.

  3. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição de recurso nº 015180050039, de 28/12/2018.

  4. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Ação Ordinária da Nona VF/RJ-N.1406377520134025101, INPI-52400.095368/2014-42. Ação ordinária proposta por CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, de Curitiba/PR em face de FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA., de Porto Alegre/RS e o INPI, com vistas à anulação do registro 900339586, relativo à marca mista CALL FARMA, depositada em 01/06/2007, na NCL(9) 35 ,para assinalar ?Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas? e concedido em 22/12/2009.

  6. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca para assinalar os serviços constantes do certificado de registro por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

  7. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  8. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição nº 850140075667, de 25/04/2014, publicado na RPI 2419 em 16/05/2017.

  9. 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140276775 (23/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDAProcurador: Pacheco e Advogados Associados

  10. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140075687 (25/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDAProcurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  11. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130214210 (04/11/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDAProcurador: Pacheco e Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca. Homologada a desistência do Processo administrativo de nulidade, tendo em vista a opção do requerente da nulidade em transferir a lide em discussão para a esfera judicial.Automaticamente a pet de processo administrativo de nulidade fica encerrada.

  12. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000132 (17/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Nona VF/RJ-N.1406377520134025101, INPI-52400.095368/2014-42.

  13. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100314729 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2010

  14. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2683. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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