CALIPER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818707550
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TALOGY INC.
- Depósito
- 04/09/1995
- Concessão
- 20/07/1999
- Vigência até
- 20/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Pacheco e Advogados Associados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130178291 (16/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CALIPER CORPORATIONProcurador: Pacheco e Advogados Associados
- 22/01/2013 · RPI 2194
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 08/09/2009 · RPI 2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. PIETRO ARIBONI