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CALIFRUT

812857160ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812857160
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
ES
Depósito
08/09/1986
Concessão
26/07/1988
Vigência até
26/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador NEW COMPANY MARCA E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARCIA REGINA MAZZARINO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/06/2010 · RPI 2060

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 09/03/2010 · RPI 2044

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 06/05/2008 · RPI 1948

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CASA ROCHA BASTOS IMPORTADORA LTDA

  7. 22/12/1998 · RPI 1459

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 29/03/1988 · RPI 910

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 22/12/1987 · RPI 896 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 11/08/1987 · RPI 877

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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