CALIFORNIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006989349
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRF S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 18/07/1978
- Concessão
- 25/09/1979
- Vigência até
- 25/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160127684 (15/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BRF S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160107931 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: BRF S.A.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS TRANSFERIDAS PARA TERCEIROS, POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130115437 CADASTRADA NO PROCESSO 007561342. ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CONSTA NENHUMA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.
- 21/05/2013 · RPI 2211
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/05/2006 · RPI 1846
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA S/A.
- 04/12/2001 · RPI 1613
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 26/10/1999 · RPI 1503
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/11/1995 · RPI 1303
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RED. COMABRA COMPANHIA DE ALIMENTOS DO BRASIL S/A (BR/SP) * INT CESAR HADDAD
- 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLARECA QUANTO A ASSINAT. DO DOCUMENT.DE CESSÃO EM 03/06/92 PELOS DIRETORES DA EMPRESA TENDO EM VISTA QUE A SUSPENSÃO DA FALÊNCIA OCORREU A PARTIRDE 10/07/92 CONFORME CERT. DO CART. 1. OFICIO CIVEL DE ASASCO *INT. C.HADDAD
- 11/05/1993 · RPI 1171
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT. CÉSAR HADDAD.
- 16/02/1993 · RPI 1159
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. CESAR HADDAD
- 15/12/1992 · RPI 1150 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1148 DE 01/12/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSÉ NAUM UBERREICH
- 15/12/1992 · RPI 1150 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOC DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SINDICO DA MASSA FALIDA DR JOSE NAUM UBERREICH , CONFORME DOC APRESENTADO NA PET(SP) 021150 , DE 26/06/92 *INT CESAR HADDAD
- 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CESAR HADDAD
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JOSE NAUM UBERREIICH
- 07/04/1992 · RPI 1114
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VILLAGE COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA(BR/SP) PET. (SP) 002486 , DE 23/01/92 * INT. JOSE O. N. DE MENEZES
- 24/04/1990 · RPI 1015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE OLIMPIO
- 19/11/1985 · RPI 787
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 18/06/1985 · RPI 765
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 05/02/1985 · RPI 746
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.