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CALIFORNIA ANGELS

814499899MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.
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O que o INPI publicou

Processo
814499899
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.
Depósito
27/10/1988
Concessão
27/08/1996
Vigência até
27/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160005567 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Major League Baseball Properties, Inc.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/06/1998 · RPI 1432

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    INT DANIEL & CIA

  7. 31/12/1996 · RPI 1361

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. NANGE CONFECÇÕES LTDA (BR/SC) * INT DANIEL & CIA

  8. 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA

  9. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANIEL & CIA

  10. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA

  11. 11/07/1995 · RPI 1284

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA.

  12. 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S). 800309090,750082038,780099958, 811012115,800001613.*INT DANIEL & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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