CALI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813150795
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 16/12/1986
- Concessão
- 27/09/1988
- Vigência até
- 27/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2009 · RPI 2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CALI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVA ALIMENTICIAS LTDA
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/2008 · RPI 1944
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 13/11/2007 · RPI 1923
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CASA LIRA GESTORA DE NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070045134, DE 16/07/2007
- 21/07/1998 · RPI 1439
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/09/1997 · RPI 1397
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA. *INT. NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA
- 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/1988 · RPI 920
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 27/10/1987 · RPI 888
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.