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CALI

813150795INDUSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813150795
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
16/12/1986
Concessão
27/09/1988
Vigência até
27/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/05/2009 · RPI 2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CALI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVA ALIMENTICIAS LTDA

  3. 14/04/2009 · RPI 1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/04/2008 · RPI 1944

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 13/11/2007 · RPI 1923

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CASA LIRA GESTORA DE NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070045134, DE 16/07/2007

  6. 21/07/1998 · RPI 1439

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/09/1997 · RPI 1397

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA. *INT. NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA

  8. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 07/06/1988 · RPI 920

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 27/10/1987 · RPI 888

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2450. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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