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CALGON

816937958
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O que o INPI publicou

Processo
816937958
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/10/1992
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/1998 · RPI 1439

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ART. 124, INCISO XIX, DA LPI (REG. 003288870).

  2. 10/09/1996 · RPI 1345

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CALGON CORPORATION (US) * INT DANIEL & CIA

  3. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANIEL & CIA

  4. 06/06/1995 · RPI 1279

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET(RJ) 37334 DE 05/11/93 *INT. DANIEL & CIA.

  5. 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CALGON CORPORATION (US)* INT. DANIEL E CIA.

  6. 08/09/1993 · RPI 1188 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  7. 06/04/1993 · RPI 1166

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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