CALFOR PAMPEANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909709556
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ITALBOTAS IND. COM. IMP. E EXP. LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 21/07/2015
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente ITALBOTAS IND. COM. IMP. E EXP. LTDA. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo CALFOR S. R. L.. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825642213 (CALFOR) e Processo 820370940 (PAMPEANA SUPER MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)