CALF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904243567
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 34
- Titular
- Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/11/2011
- Concessão
- 03/02/2015
- Vigência até
- 03/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS794
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência. [1] No item 10(a), o termo ?filter cigars? não se encontra protegido no registro de base 904243567 (Cigarros;Filtros de cigarro;Fumo;Tabaco). Para auxiliar na tradução dos termos, o requerente pode utilizar a ferramenta de tradução dos itens da especificação disponibilizada no ?Madrid Goods and Services Manager? (https://webaccess.wipo.int/mgs/?lang=pt); [2] Em relação ao item 2 do formulário, o endereço indicado no pedido internacional diverge do endereço constante no registro de base. [3] No que se refere ao item 7, o sinal marcário do registro de base não é igual ao reivindicado no pedido internacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que: a especificação do pedido internacional esteja completamente contida na especificação do registro de base; a imagem da marca do pedido internacional corresponda à imagem do registro de base; e o endereço corresponda ao que consta no registro de base. Por fim, devido ao preenchimento inadequado dos itens descritos a seguir e a fim de tornar o pedido livre de erros formais, sugerimos as seguintes correções no formulário: no item 2 (ii), perceba que o requerente deve indicar apenas a natureza jurídica da entidade; e, no item 9(b), o requerente deve indicar a tradução do termo nominativo da marca para os idiomas descritos no item.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.