Todos os pedidos com o nome CALF

CALF

904243567classe 34Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904243567
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
34
Titular
Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda
UF do titular
RJ
Depósito
10/11/2011
Concessão
03/02/2015
Vigência até
03/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.

  3. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS794

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

  4. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência. [1] No item 10(a), o termo ?filter cigars? não se encontra protegido no registro de base 904243567 (Cigarros;Filtros de cigarro;Fumo;Tabaco). Para auxiliar na tradução dos termos, o requerente pode utilizar a ferramenta de tradução dos itens da especificação disponibilizada no ?Madrid Goods and Services Manager? (https://webaccess.wipo.int/mgs/?lang=pt); [2] Em relação ao item 2 do formulário, o endereço indicado no pedido internacional diverge do endereço constante no registro de base. [3] No que se refere ao item 7, o sinal marcário do registro de base não é igual ao reivindicado no pedido internacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que: a especificação do pedido internacional esteja completamente contida na especificação do registro de base; a imagem da marca do pedido internacional corresponda à imagem do registro de base; e o endereço corresponda ao que consta no registro de base. Por fim, devido ao preenchimento inadequado dos itens descritos a seguir e a fim de tornar o pedido livre de erros formais, sugerimos as seguintes correções no formulário: no item 2 (ii), perceba que o requerente deve indicar apenas a natureza jurídica da entidade; e, no item 9(b), o requerente deve indicar a tradução do termo nominativo da marca para os idiomas descritos no item.

  6. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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