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CALENDULA

815136838FARMACIAS CALENDULA LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
815136838
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FARMACIAS CALENDULA LTDA ME
UF do titular
RS
Depósito
01/09/1989
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110190111 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FARMACIAS CALENDULA LTDA MEProcurador: PAULO AFONSO PEREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/02/2006 · RPI 1832

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/04/1993 · RPI 1168

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES

  5. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES

  6. 18/06/1991 · RPI 1072

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

  7. 13/02/1991 · RPI 1054 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

  8. 09/10/1990 · RPI 1036

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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