CALENDARIO ANTONIANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818046651
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/09/1994
- Concessão
- 19/11/1996
- Vigência até
- 19/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2008 · RPI 1979
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/08/2006 · RPI 1859
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 16/04/1996 · RPI 1324
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 30/05/1995 · RPI 1278
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA