CALEMBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820569372
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/02/1998
- Concessão
- 07/11/2000
- Vigência até
- 07/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente( poderes para alienar a marca )e da cessionária e também petição de cumprimento de exigência devidamente preenchida com os dados da cessionária.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Apresente procuração em nome da cessionária, datada à época da petição de transferência. 2) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente ( poderes para alienar a marca ) e da cessionária. 3) Cabe lembrar que a petição de exigência, deverá ser preenchida com os dados da cessionária.
- 24/07/2012 · RPI 2168
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.