Todos os pedidos com o nome CALEMBA

CALEMBA

820569372
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O que o INPI publicou

Processo
820569372
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/02/1998
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente( poderes para alienar a marca )e da cessionária e também petição de cumprimento de exigência devidamente preenchida com os dados da cessionária.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

  6. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Apresente procuração em nome da cessionária, datada à época da petição de transferência. 2) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente ( poderes para alienar a marca ) e da cessionária. 3) Cabe lembrar que a petição de exigência, deverá ser preenchida com os dados da cessionária.

  7. 24/07/2012 · RPI 2168

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2597. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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