Caleidoscópio
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923250204
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- ESTÚDIO DA CAROCHINHA PRODUÇÃO EDITORIAL EPP LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/06/2021
- Concessão
- 14/03/2023
- Vigência até
- 14/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço: 382). Observe-se que foi utilizado o código de serviço incorreto (Apresentação de documentos - cód. 381) para a resposta à exigência formulada na RPI 2690, de 26/07/2022, tendo sido recolhido para tal ato o valor de R$ 70,00, quando o serviço correto, conforme indicado no próprio texto do despacho de exigência publicado na RPI, é o serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cód. 382), cujo valor previsto na tabela de retribuições do INPI é R$ 140,00. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850220412185, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de novo formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850220412185 (GRU nº 29409171955229020).
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário, COM DESCONTO, quando não consta nos autos documentação comprobatória de que o requerente faz jus ao desconto previsto na Tabela de Retribuições do INPI, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca eexpedição de certificado de registro no prazo ordinário (serviço 372). ALTERNATIVAMENTE, apresente documentos que comprovem que a empresa está enquadrada em alguma das situações previstas na Tabela de Retribuições que dão direito ao recolhimento de retribuição com os descontos previstos. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado, se não ficar comprovado o direito ao desconto, o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220190075 (GRU nº 29409171949751291).
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)