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CALEIDOSCOPIO

816704228
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816704228
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
12/06/1992
Concessão
13/12/1994
Vigência até
13/12/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAçãO.

  3. 15/10/2002 · RPI 1658

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MOBILIS LTDA. ME (BR/SP) PET(SP) 021634, DE 29/05/2002.

  4. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO H. S. COLONNESE

  5. 17/05/1994 · RPI 1224

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SIDNEI J. MANO

  6. 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PAULO HENRIQUE

  7. 29/06/1993 · RPI 1178

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO HENRIQUE

  8. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOPOSSUEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. SIDNEI JOSÉ MANO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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