Todos os pedidos com o nome CALDO GOSTOSO

CALDO GOSTOSO

814465790
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814465790
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/09/1988
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2002 · RPI 1664 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 02/06/1998 · RPI 1432

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMÉRCIO DE CEREAIS FILLA LTDA (BR/PR)*INT. ADMIR FERNANDES.

  3. 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALDO GOSTODO" *INT. ADNIR FERNANDES

  4. 01/03/1990 · RPI 1007

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES

  5. 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO CALDO GOSTOSO

  6. 21/03/1989 · RPI 961

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALDO GOSTOSO" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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