Todos os pedidos com o nome CALDO & FREDDO

CALDO & FREDDO

200073176classe 30McDonald's International Property Company, Ltd.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200073176
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
McDonald's International Property Company, Ltd.
Depósito
10/09/1999
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 850160077288 (15/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: McDonald´s International Property Company, Ltd.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Tendo em vista que a petição de prorrogação em referência foi requerida de forma extemporânea, subsistindo a possibilidade de pagamento da prorrogação no prazo extraordinário.

  5. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800140289156 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: McDonald´s International Property Company, Ltd.Procurador: Dannemann Siemsen AdvogadosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 13/12/2014 e encerrará em 13/06/2016.

  6. 13/12/2005 · RPI 1823

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    O ITEM 'FRUTAS EM CONSERVA E COZIDAS' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA POR NÃO PERTENCER À CLASSE 33.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

  7. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  8. 23/07/2002 · RPI 1646

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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