Todos os pedidos com o nome CALDO DE PIRANHA

CALDO DE PIRANHA

820007170BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820007170
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
23/07/1997
Concessão
18/01/2000
Vigência até
18/01/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c 224 da LPI. (Falta de cumprimento de exigência).

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente alvará do juiz com a identificação precisa e autorizando a transferência da marca, bem como cópia do formal de partilha, onde conste a relação dos herdeiros.

  4. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160011365 (20/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA MEProcurador: RODOLFO CARDOSO DIAS

  5. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100003900 (07/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA NA RPI 1506, DE 16/11/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  7. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 16/11/1999 · RPI 1506

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE

  9. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DOMINGOS CAPISTRANO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2612. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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