CALDO DE PIRANHA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820007170
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/07/1997
- Concessão
- 18/01/2000
- Vigência até
- 18/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 134 c/c 224 da LPI. (Falta de cumprimento de exigência).
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente alvará do juiz com a identificação precisa e autorizando a transferência da marca, bem como cópia do formal de partilha, onde conste a relação dos herdeiros.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160011365 (20/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA MEProcurador: RODOLFO CARDOSO DIAS
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100003900 (07/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA NA RPI 1506, DE 16/11/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/11/1999 · RPI 1506
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DOMINGOS CAPISTRANO