CALDIROLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818608617
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 23/06/1995
- Concessão
- 06/01/1998
- Vigência até
- 06/01/2018
Linha do tempo na RPI
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130104889 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100363662 (03/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CASA VINICOLA NANDO S.P.A.Procurador: VANESSA DA SILVA FERRODetalhes do despacho:Nome alterado.
- 30/06/2009 · RPI 2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 12/08/1997 · RPI 1393
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 08/10/1996 · RPI 1349
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA