CALDEPAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820806153
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELI
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 25/05/1998
- Concessão
- 31/05/2005
- Vigência até
- 31/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150138166 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELIProcurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150129895 (15/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELIProcurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2004 · RPI 1771
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS
- 01/06/2004 · RPI 1743
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALDEIRARIA PARANA LTDA
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.EXCLUÍDO O ITEM 10 DA CLASSE 19, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PR) 000336, DE 01/02/2000.
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO ITEM 10 DA CLASSE 19 ESPECIFICANDO O PRODUTO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.