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CALDEMA

813890969CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
813890969
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
12/11/1987
Concessão
08/08/1989
Vigência até
08/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/11/2010 · RPI 2080

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/08/1999 · RPI 1492

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 08/02/1989 · RPI 955

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOCIADOS

  7. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 07/06/1988 · RPI 920

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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