CALDEMA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 006199313
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/10/1972
- Concessão
- 25/12/1975
- Vigência até
- 25/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150044570 (25/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 10/04/2007 · RPI 1892
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/05/1995 · RPI 1278
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOCIADOS
- 18/07/1989 · RPI 978
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR, *INT. FERRARO E FACCIOLI - ADVOGADOS ASSOCIADOS.
- 12/07/1988 · RPI 925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 21/05/1985 · RPI 761
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/05/1985 · RPI 761
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.