Todos os pedidos com o nome CALDEM MONTAGENS INDUSTRIAIS caldem.montagensindustriais@gmail.com

CALDEM MONTAGENS INDUSTRIAIS caldem.montagensindustriais@gmail.com

922998329classe 37DOUGLAS CHILEA DE SOUZA - ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 37
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
922998329
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
37
Titular
DOUGLAS CHILEA DE SOUZA - ME
UF do titular
SP
Depósito
19/05/2021
Receba um alerta quando CALDEM MONTAGENS INDUSTRIAIS caldem.montagensindustriais@gmail.com se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006810519 (CALDEMA), Processo 912990210 (CALD GEN CALDEIRARIA - MONTAGEM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL) e Processo 813890977 (CALDEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922998329 (CALDEM MONTAGENS INDUSTRIAIS caldem.montagensindustriais@gmail.com) para serviços de construção, aluguel de andaimes e guindastes, terraplanagem, carpintaria e instalação e montagem de fornos na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por C M L INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (pet. 2021/850210300738) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 918467942 (CALDEMIL), que assinala aluguel e montagem de equipamentos de construção na classe NCL(11) 37. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância fonética e gráfica entre os conjuntos. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita foneticamente ou reproduz parcialmente os registros de terceiros 006810519 (CALDEMA), 813890977 (CALDEMA) e 912990210 (CALD GEN CALDEIRARIA - MONTAGEM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL) para serviços de instalação e montagem. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ca*ld*; *k*a*ld*; *alde*; *ca*de*; *k*a*de*; *gmail*. Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.

  2. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210300738 de 19/07/2021

  3. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.