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CALDEIRÃO

923832840classe 41GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923832840
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
04/08/2021
Concessão
01/07/2025
Vigência até
01/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on- line [computadores]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de parques de diversão; Fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; Serviços de entretenimento. Especificação mantida: Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Elaboração de roteiros [roteirização]; Entretenimento na forma de conteúdos multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de conteúdos multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Jornalismo [reportagens]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de programas audiovisuais, não baixáveis; Serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de reportagem de notícias; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Serviços de premiação; Serviços de entretenimento sob a forma de podcast; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; Produção de vídeos; Produção de conteúdos audiovisuais. (da classe 41)

  6. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828867496 (CALDEIRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850190389900 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828867496 (CALDEIRÃO)

  8. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210460931 de 21/10/2021

  9. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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