Todos os pedidos com o nome CALDEIRÃO LUCIANO HUCK

CALDEIRÃO LUCIANO HUCK

821759612GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
821759612
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
03/11/1999
Concessão
23/03/2004
Vigência até
23/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MURTA GOYANES ADVOGADOS e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140215404 (18/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140196619 (23/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  5. 11/12/2007 · RPI 1927

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TV GLOBO LTDA.

  6. 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 16/10/2001 · RPI 1606

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LH EDITORA LTDA

  9. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2752. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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