Todos os pedidos com o nome CALDA DELÍCIA

CALDA DELÍCIA

917339088Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
917339088
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/05/2019
Concessão
01/02/2022
Vigência até
01/02/2032
Receba um alerta quando CALDA DELÍCIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  4. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902100211 (DELÍCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914166565 (Biscoitos Delicia), Processo 828527032 (DELÍCIA), Processo 821866885 (DELÍCIA), Processo 911034064 (DELÍCIA) e Processo 905711017 (DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850160169522 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828527032 (DELÍCIA)

  10. 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2875. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.