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O que o INPI publicou
- Processo
- 830013970
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/10/2008
- Concessão
- 13/12/2016
- Vigência até
- 13/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Concessão publicada na RPI 2088 de 11/01/2011 tendo em vista interposição de recurso contra indeferimento parcial.
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810110397534 (16/02/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)Requerente: SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA)Detalhes do despacho:A concessão será anulada.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810100385474 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA)Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
- 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.