CALCIUM SANDOZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820417238
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SANDOZ AG
- Depósito
- 18/12/1997
- Concessão
- 14/12/2004
- Vigência até
- 14/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130250854 (05/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NOVARTIS AGProcurador: Nellie Anne Daniel Shores
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2330, de 01/09/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro (pet. nº 800130250854, de 05/12/2013).
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150213804 (21/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: DENIS ALLAN DANIELProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:A publicação da anulação da extinção do registro está prevista para ocorrer na RPI 2349, de 12 de janeiro de 2016, podendo ocorrer ainda em uma das RPIs seguintes.
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.