Todos os pedidos com o nome CALCIUM MAXX

CALCIUM MAXX

903093367
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903093367
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/11/2010
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150142969 (30/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Maxinutri Laboratório Nutraceutico Ltda - EPPProcurador: Roberto Hudson DinizDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820353272 (CALCIUMAX), Processo 830454268 (CALCIMAX) e Processo 900515074 (Calciomax D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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