CALCIPREV
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 900021217
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/09/2006
- Concessão
- 28/07/2009
- Vigência até
- 28/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse. Art. 143. Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimointeresse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que os suplementos alimentares são itens típicos da classe 5, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca estabelecendo uma relação clara entre o sinal e os itens de especificação da classe 30 protegidos no certificado de registro, a saber:"Chá (Bebidas à base de -);Infusões não medicinais;Descascada (Cevada -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Chá;Flocos de milho;Cereais (Preparações feitas com -);Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Cereais secos (Flocos de -);Barra dietética de cereais". As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160210804 (22/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDAProcurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.