CALCINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823608409
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
- UF do titular
- SE
- Depósito
- 22/12/2000
- Concessão
- 07/08/2007
- Vigência até
- 07/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotada o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Processo nº CartPrecCiv 0101185-75.2025.5.01.0059 Processo INPI nº 52402.014060/2025-47.
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Processo nº 001203-85.2012.5.20.0004. Processo INPI nº 52402.002844/2021-07.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110387824 (11/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/11/2004 · RPI 1769
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.