CALCINHA PRETA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821929917
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI ? EPP,
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 30/07/1999
- Concessão
- 08/09/2004
- Vigência até
- 08/09/2024
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, conforme determinação da MM. Juíza da 11ª Vara Cível, Comarca da Capital - TJRJ, encaminhada através do Ofício nº 277/2023/OF, referente ao Processo nº 0024198-55.2007.8.19.0001 (2007.001.023169-1). Processo INPI SEI nº 52402.005628/2024-58.
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
PETIÇÃO ACATADA, APESAR DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO EQUIVOCADAMENTE PELO CEDENTE.
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Artigo 219 inciso II da LPI., tendo em vista que se trata de transferência de marca e não anotação, limitação ou ônus.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130222697 (01/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTEDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150150895 (09/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: Luiz Andrade Riff
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130217906 (08/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110387824 (11/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 30/11/2004 · RPI 1769
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/08/2000 · RPI 1545
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.