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CALCINHA PRETA

821929917FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI ? EPP,
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O que o INPI publicou

Processo
821929917
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI ? EPP,
UF do titular
RN
Depósito
30/07/1999
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, conforme determinação da MM. Juíza da 11ª Vara Cível, Comarca da Capital - TJRJ, encaminhada através do Ofício nº 277/2023/OF, referente ao Processo nº 0024198-55.2007.8.19.0001 (2007.001.023169-1). Processo INPI SEI nº 52402.005628/2024-58.

  3. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    PETIÇÃO ACATADA, APESAR DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO EQUIVOCADAMENTE PELO CEDENTE.

  4. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.

  5. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Artigo 219 inciso II da LPI., tendo em vista que se trata de transferência de marca e não anotação, limitação ou ônus.

  6. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  8. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130222697 (01/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTEDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  9. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150150895 (09/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: Luiz Andrade Riff

  10. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130217906 (08/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE

  11. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110387824 (11/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDAProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  12. 30/11/2004 · RPI 1769

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. 15/08/2000 · RPI 1545

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  16. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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