CALCICAPS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902419340
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- KRESS FARMACEUTICA S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 16/03/2010
- Concessão
- 04/12/2012
- Vigência até
- 04/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150212167 (18/09/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: KRESS FARMACEUTICA LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130099614 (29/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: LABORATÓRIO GROSS S.A.Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.