CALCÁRIOS PIRÂMIDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907600220
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CALCÁRIOS PIRÂMIDE LTDA. - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 23/04/2014
- Concessão
- 08/11/2016
- Vigência até
- 08/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS395Atenção
Exigência de pagamento
Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.