CALCÁRIO MOÍDO CAÇAPAVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818733063
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA DE CALCARIOS CACAPAVA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 03/08/1995
- Concessão
- 08/12/1998
- Vigência até
- 08/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2009 · RPI 2033
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1410, DE 30/12/97, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG UNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 24/12/1996 · RPI 1360
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALCÁRIO MOIDO" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA