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O que o INPI publicou
- Processo
- 824249437
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FB NEGÓCIOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 13/12/2001
- Concessão
- 31/07/2007
- Vigência até
- 31/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250004959.
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850130147972 (31/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ECOVILLE COSMETICOS LTDA - MEProcurador: APARECIDO GUEDES FERREIRA
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110001410 (05/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVESCessionário: ARTESANI-BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.