CALÇADOS BONFIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815976178
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CALÇADOS BONFIM LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 31/01/1991
- Concessão
- 29/10/1996
- Vigência até
- 29/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/11/2008 · RPI 1976
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W V R INDSUTRIA DE CALCADOS LTDA
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALÇADOS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/04/1996 · RPI 1326
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALÇADOS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/07/1995 · RPI 1286
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALÇADOS" * INT. UNIÃO FEDERAL
- 10/01/1995 · RPI 1258
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/03/1994 · RPI 1217
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 814220193 COM CADUCIDADE *INT. UNIÃO FED. MARCASSE PATS. S/C LTDA.
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814220193 * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT.