Todos os pedidos com o nome CALÇADÃO RIO

CALÇADÃO RIO

905340825classe 35CALÇADÃO MODA RIO LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
905340825
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CALÇADÃO MODA RIO LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
26/09/2012
Concessão
17/04/2018
Vigência até
17/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150196377 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CALÇADÃO MODA RIO LTDA MEProcurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825863252 (SAMBEL CALÇADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 12/03/2013 · RPI 2201

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2467. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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