CALÇADA DA FAMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817592466
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PRAX HOLDING LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/11/1993
- Concessão
- 27/08/1996
- Vigência até
- 27/08/2016
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2419 de 16/05/2017.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro de marca, publicado na RPI 2419, de 16/05/2017.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18050058778 (01/12/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: PRAX HOLDING LTDAProcurador: COMPANHIA FORÇA E LUZ DO OESTEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 03/04/2007 · RPI 1891
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - W/BRASIL PUBLICIDADE LTDA
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 21/02/1996 · RPI 1316
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 21/02/1995 · RPI 1264
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. PINHEIRO NETO